VERSÃO 2026-09-30-v1
Acordo de Tratamento de Dados
Anexo aos Termos de Uso, vigente desde 30 de setembro de 2026.
1. Papéis
A empresa cliente é controladora dos dados pessoais de funcionários e demais documentos que insere na plataforma. A PROCEN é operadora desses dados e os trata para prestar o serviço conforme instruções documentadas do cliente. Cada parte permanece controladora dos dados que tratar para finalidades próprias, como obrigações legais, cobrança, segurança e defesa de direitos.
2. Objeto e duração
O tratamento abrange recebimento, organização, armazenamento, consulta, alerta, transmissão autorizada, exclusão e geração de relatórios durante a vigência e pelo período de retenção aplicável. Titulares podem incluir funcionários, prestadores, representantes e usuários. As categorias são definidas pelo cliente nos cadastros e documentos.
3. Instruções e deveres do cliente
O cliente determina finalidade, conteúdo, base legal, prazos de retenção, usuários autorizados e atendimento aos titulares. Declara que suas instruções são lícitas e que informa os titulares quando necessário. A PROCEN avisará se considerar que uma instrução viola a legislação, salvo impedimento legal.
4. Deveres da PROCEN
A PROCEN limitará o acesso a pessoas autorizadas e sujeitas à confidencialidade; adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco; manterá registros de operações; auxiliará o cliente, na medida razoável, com direitos dos titulares, avaliações, fiscalização e incidentes; e não usará os dados do cliente para publicidade ou finalidade incompatível.
5. Suboperadores
O cliente autoriza o uso dos provedores necessários de hospedagem/infraestrutura, pagamentos, e-mail e suporte indicados no Aviso de Privacidade. A PROCEN exigirá obrigações de proteção compatíveis e informará mudança material na lista ou categoria de suboperadores.
6. Incidentes
Ao confirmar incidente envolvendo dados tratados como operadora, a PROCEN comunicará o cliente sem demora indevida, com as informações disponíveis e atualizações subsequentes. O cliente, como controlador, decide e realiza comunicações à ANPD e aos titulares; a PROCEN prestará cooperação. Quando a PROCEN for controladora, cumprirá diretamente suas obrigações.
7. Solicitações de titulares
Se receber pedido relativo a dados controlados pelo cliente, a PROCEN o encaminhará e não responderá em nome do cliente sem autorização, salvo obrigação legal. A Central de Privacidade registra pedidos e seu tratamento.
8. Término, devolução e exclusão
Mediante solicitação legítima ou encerramento, a PROCEN disponibilizará os meios existentes de exportação e excluirá ou anonimizará dados, ressalvadas retenções legais e cópias residuais isoladas em backup. O cliente deve preservar previamente os documentos que precise conservar.
9. Evidências
A PROCEN disponibilizará informações razoavelmente necessárias para demonstrar as medidas deste Acordo, preservados segredos comerciais, dados de outros clientes e segurança. Auditorias extraordinárias dependem de escopo, confidencialidade e não interferência no serviço.
10. Prevalência
Em conflito sobre tratamento de dados, este Acordo prevalece sobre disposições gerais dos Termos, sem afastar a legislação aplicável.
